Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 447 vezes
Responsabilidade civil. Danos morais. Abertura de conta em nome do autor sem solicitação do mesmo. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.
Lesão configurada. Valor indenizatório. Redução. Atendimento ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.005609-4 Julgamento: 31/07/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.005609-4 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros/RN. Apelante: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo. Advogados: Drs. Eduardo Gurgel Cunha e outros. Apelado: Manoel Valdery de Lima. Advogada: Dra. Josefa Dantas de Paiva Jales. Relator: Juiz Convocado Geraldo Antônio da Mota. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ...