Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 06 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 374 vezes
Responsabilidade civil. Dano moral. Falha na prestação dos serviços de telefonia. Suposta clonagem. Demora no reparo da linha pertencente a autora, prejudicando-lhe, inclusive, no exercício da profissão.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 2006.005478-8 - 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Apelante: BSE S/A - CLARO NORDESTE Advogado: DR. IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO Apelada/ Recorrente Adesivo : VIVIANNA CÂMARA TAVARES DE SENA FERNANDES Advogado: DR. HERCLEY MEDEIROS DE ARAÚJO FERNANDES Relator: JUIZ VIRGÍLIO FERNANDES (CONVOCADO) EMENTA: Responsabilidade civil. Dano moral. Apelação Cível e Recurso Adesivo. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS ...