Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 672 vezes
Responsabilidade civil. Alegação de ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva do banco delineada.
Inscrição negativa do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. Ausência de inadimplência do apelado. Alegação de culpa exclusiva de terceiro.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006737-2 Julgamento: 01/09/2008 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível Nº 2008.006737-2 Origem: Vara Única da Comarca de São Tomé/RN. Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogados: Dr. Rodrigo Cavalcanti (4921/RN) e outros. Apelado: Francisco Lopes Trindade Advogados: Dr. Hermeson Pipolo de Araújo Relator: Dr. Virgílio Fernandes (Juiz Convocado). EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ...