Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 564 vezes
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Inscrição indevida no SPC.
Serviço de proteção ao crédito. Falta de cautela da empresa. Dano moral. Ocorrência. Requisitos configurados.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.002586-2 Julgamento: 26/06/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.002586-2 Origem: 14ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Lojas Insinuante Ltda. Advogado: Dr. Geraldo Emídio do Couto Neto e outros. Apelada: Felícia Monteiro Carlos Silva. Advogados: Dr. Expedito Rufino da Silva e outros. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ...