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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Remessa necessária. Hipótese não configurada. Juízo de admissibilidade positivo. Isenção de custas pelo INSS.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.001377-4 Julgamento: 12/05/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível e Remessa Necessária n° 2009.001377-4 Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social. Procuradora: Janaina de Lima Farias Bezerra. Apelado: Pedro Idalino da Silva. Advogado: Licia Cardoso Cerqueira. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ...

Palavras-chave: remessa necessária