Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 19 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 410 vezes
Remessa necessária. Hipótese não configurada. Juízo de admissibilidade positivo. Isenção de custas pelo INSS.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.001377-4 Julgamento: 12/05/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível e Remessa Necessária n° 2009.001377-4 Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social. Procuradora: Janaina de Lima Farias Bezerra. Apelado: Pedro Idalino da Silva. Advogado: Licia Cardoso Cerqueira. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ...