Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 961 vezes
Reclamação. Descumprimento de decisão em mandado de segurança. Estabelecimento de prazo para fornecimento de medicamentos. Atraso não justificado.
Trata-se de Reclamação ajuizada por José Nobre Malfado, nos autos qualificado, em face de suposto descumprimento de decisão do Desembargador João Rebouças, proferido nos autos de Mandado de Segurança, impetrado em face de ato do Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004036-9 Julgamento: 26/11/2008 Órgao Julgador: Tribunal Pleno Classe: Reclamação Reclamação n° 2008.004036-9. Reclamante: José Nobre Mafaldo. Advogado: Dr. Luciano Nobre de Holanda Mafaldo. Reclamado: Estado do Rio Grande do Norte. Relator: Juiz Convocado Cícero de Macêdo Filho. EMENTA: RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ATRASO NÃO ...