Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 28 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 412 vezes
Processual civil. Apelação cível. Ação ordinária. Decisão que, confirmando a antecipação de tutela.
Restrição de ingresso ante a impossibilidade técnica para prestação de serviço. Preenchimento dos requisitos constantes do estatuto. Livre acesso. Precedentes do STJ e desta corte. Conhecimento e improvimento do recurso.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2009.010185-9 Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Apelante: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Fabiano Falcão de Andrade Filho e outros Apelados: Uraí de Oliveira e outros Advogados: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros e outros Relator: Desembargador Cláudio Santos EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINOU ...