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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Processual civil. Apelação cível. Ação ordinária. Decisão que, confirmando a antecipação de tutela.

Restrição de ingresso ante a impossibilidade técnica para prestação de serviço. Preenchimento dos requisitos constantes do estatuto. Livre acesso. Precedentes do STJ e desta corte. Conhecimento e improvimento do recurso.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2009.010185-9 Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Apelante: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Fabiano Falcão de Andrade Filho e outros Apelados: Uraí de Oliveira e outros Advogados: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros e outros Relator: Desembargador Cláudio Santos EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE, CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINOU ...

Palavras-chave: antecipação de tutela