Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 348 vezes
Preliminar de inadmissibilidade do recurso suscitada pelo apelado. Rejeição. Preliminar de nulidade da instrução suscitada pela apelante, por ausência de intimação de todos os advogados da ré.
Processual civil. Apelação cível. Preliminar de inadmissibilidade do recurso suscitada pelo apelado. Rejeição.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.004967-4 - 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Apelante: PATRÍCIA MARIA DE MEDEIROS DANTAS Advogado: ALDO MEDEIROS LIMA FILHO Apelado: JOÃO DALMÁCIO DANTAS Advogado: JOSÉ MARCIAL DANTAS Relator: DESEMBARGADOR RAFAEL GODEIRO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELO APELADO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO SUSCITADA PELA APELANTE, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ...