Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 329 vezes
Órgão público de trânsito que condiciona a liberação de automóvel ao pagamento de multas, as quais foram julgadas insubsistentes na esfera administrativa.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rn - Detran em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da ação ordinária em que era parte adversa Rutênio Jardim Vaz.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004347-5 Julgamento: 29/07/2008 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.004347-5 - Natal/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do RN- DETRAN Procurador: Francisco Ivo Cavalcanti Netto Apelado: Rutênio Jardim Vaz Advogada: Ana Paula Bezerra Santos Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÓRGÃO PÚBLICO ...