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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.

Órgão público de trânsito que condiciona a liberação de automóvel ao pagamento de multas, as quais foram julgadas insubsistentes na esfera administrativa.

Trata-se de apelação cível interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rn - Detran em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da ação ordinária em que era parte adversa Rutênio Jardim Vaz.

  Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004347-5 Julgamento: 29/07/2008 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.004347-5 - Natal/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do RN- DETRAN Procurador: Francisco Ivo Cavalcanti Netto Apelado: Rutênio Jardim Vaz Advogada: Ana Paula Bezerra Santos Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÓRGÃO PÚBLICO ...

Palavras-chave: órgão público