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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Mandado de segurança que visa assegurar o retorno do agravado ao cargo para qual foi nomeado tendo em vista sua aprovação em concurso público.

Recurso conhecido e desprovido.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.004074-0 Julgamento: 18/09/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento n° 2009.004074-0. Origem: Vara Única da Comarca de Santo Antônio/RN. Agravante: Município de Santo Antônio. Advogado: Drª.Sara Gomes de Souza Silva (7073/RN) Agravado: Jailton Paulo de Araújo. Advogado: Dr.Marco Polo Câmara Batista da Trindade (3614/RN) e outros. Relator: Desembargador Expedito ...

Palavras-chave: concurso público