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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Mandado de segurança. Concurso público para provimento do cargo de professor na rede estadual de ensino.

Vaga existente mas não preenchida, mesmo já transcorridos três anos da publicação do resultado final do certame. Omissão injustificada da admnistração. Direito à nomeação e posse do candidato aprovado em primeiro lugar. Segurança concedida.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.008667-1 Julgamento: 17/12/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Classe: Mandado de Segurança com Liminar MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.008667-1 IMPETRANTE: JOSÉ ALDO FEITOSA ADVOGADO: STÊNIO JOSÉ DE LIMA IMPETRADOS: SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO (JUIZ CONVOCADO) EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO ...

Palavras-chave: mandado de segurança