Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 477 vezes
Indenização por danos morais. Alegação de ofensa à coisa julgada. Condenação anterior no âmbito do juizado especial. Implementação de novas cobranças.
Ainda no mesmo dispositivo decisório, foram declarados inexistente os débitos questionados, relativo às parcelas vencidas de dezembro/98 a março/99.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009369-0 Julgamento: 10/02/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n.º 2008.009369-0 Origem: 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Telemar Norte Leste S.A. Advogados: Dr. Igor Xavier Silveira (7048/RN) e outros. Apelado: João Bosco Trindade do Ó. Advogado: Dr. Paulo Henrique Navarro de Araújo (2654/RN). Relator: Desembargador Expedito Ferreira EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL ...