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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Imposto sobre serviço. ISS. Ilegalidade da cobrança. Incorporação imobiliária. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário.

Remessa necessária e apelação cível. Mandado de segurança. Imposto sobre serviço - ISS. Ilegalidade de cobrança. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário. Não icidência ISS. Inexistência de prestação de serviço.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004220-8 Julgamento: 31/07/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.004220-8 Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim da Comarca de Parnamirim/RN. Apelante: Município de Parnamirim. Procuradora: Dra. Ana Carolina Belém Cordeiro. Apelado: Construtora Galvão Marinho Ltda. Advogados: Drs. Antônio Vaz Pereira do Rêgo Neto e outros. Relator: Juiz Convocado Geraldo Antônio da ...

Palavras-chave: ISS