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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Execução. Citação devidamente realizada. Abandono de causa. Extinção ex officio do feito. Impossibilidade. Súmula 240 do STJ. Conhecimento e provimento do recurso.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.004684-6 ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Natal APELANTE: Raimundo Fernandes de Góis ADVOGADO(S): Dr. Lavoisier Nunes de Castro e outros APELADO(S): Ceas - Caixa de Economia e Assistência Social da PM/RN ADVOGADO(S): Dr. Helder Manoel Lopes de Souza RELATOR: DESEMBARGADOR MANOEL DOS SANTOS EMENTA: Processo Civil. Execução. Citação devidamente realizada. Abandono de causa. Extinção ex officio do feito. Impossibilidade. ...

Palavras-chave: citação