Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 14 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 551 vezes
Embargos de declaração em agravo de instrumento. Efeito modificativo. Alegada contradição.
Preliminar de intempestividade suscitada pelo relator. Acolhimento. Não conhecimento do recurso.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.002645-8/0001.00 Julgamento: 07/07/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento com Suspensivo Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n° 2009.002645-8 Embargante: BANCO ABN AMRO REAL S.A. Advogados: Dr. Mateus Pereira dos Santos e outro. Embargado: IRMÃOS PINTO MELO LTDA. Advogado: Drª. Sílvia Krepke Leiros Dias. Relator: Juiz KENNEDI BRAGA (convocado) EMENTA: EMBARGOS DE ...