Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 423 vezes
Direito administrativo e constitucional. Apelação cível e remessa necessária.
Ação ordinária. Servidora aposentada no cargo de professora do estado. Sentença que julgou procedente o pedido de reenquadramento
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2008.001699-7 Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Ana Cláudia Bulhões Porpino de Macedo. Apelada: Maria Josélia Soares Bezerra. Advogado: Geórgia Mara Torquato Fernandes. Relator: Juíza Convocada Maria Zeneide Bezerra. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE ...