Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 657 vezes
Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Abertura de conta corrente fraudulenta. Utilização de cheques. Inscrição indevida do nome do Apelado no SERASA E SPC.
Aplicabilidade das disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a instituição financeira ser demandada objetivamente.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003479-9 Julgamento: 26/06/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.003479-9 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN. Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Dr. Cláudio Luiz Maffioletti Apelado: Ronaldo Rodrigues de Souza Advogado: Dr. Helton de Souza Evangelista Relatora: Dra. Maria Zeneide Bezerra - Juíza Convocada Ementa: Apelação Cível. Declaratória de ...