Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 17 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 420 vezes
Contrato de seguro. Negativa de pagamento pela seguradora. Informação do segurado de que o veículo permanecia em garagem fechada. Ausência de prova de má-fé do segurado.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Pagar c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARCOS CÉSAR DO CARMO DE OLIVEIRA contra SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, julgou parcialmente procedente o pedido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003451-7 Julgamento: 08/07/2008 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 2008.003451-7- 4ª VARA CÍVEL NÃO ESPECIALIZADA DA COMARCA DE NATAL/RN APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADOS: ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA JÚNIOR E OUTROS APELADO: MARCOS CÉSAR DO CARMO DE OLIVEIRA ADVOGADOS: ANA CAROLINA ALMEIDA GUERRA E OUTRO RELATORA: JUÍZA CONVOCADA PATRÍCIA GONDIM EMENTA: CONSUMIDOR. ...