Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 555 vezes
Consumidor e Contratual. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Recusa de autorização de procedimento.
Solicitação por médico cooperado e autorização por médico auditor. Alegação de caráter experimental do procedimento. Não demonstrado, mesmo considerando estudo particular da apelante.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.007420-5 Julgamento: 08/09/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2008.007420-5. Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal. Apelante: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Fabiano Falcão de Andrade Filho (OAB/RN 4030), Jeany Gonçalves da Silva (OAB/RN 6335) e outros. Apelada: Francisca Lúcia Elias de Miranda. Advogada: Gilma Araújo (OAB/RN 2985). ...