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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Consumidor. Apelação cível em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Inexistência de contrato bancário entre as partes litigantes.

Trata-se de apelação, interposta pelo Banco Itaú S/A, contra sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, que nos autos da Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006803-7 Julgamento: 14/10/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.006803-7 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros/RN. Apelante: Banco Itaú S/A. Advogado: Joaquim Manoel de Meiroz Grilo Raposo. Apelada: Maria Sandra Fernandes. Advogado: José Naerton Soares Neri. Relator: Juiz Kennedi Braga - Convocado EMENTA: CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA ...

Palavras-chave: ação declaratória