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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Constitucional e previdenciário. Agravo de instrumento.

Benefício decorrente de acidente de trabalho.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.001655-0 Julgamento: 03/12/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento sem Suspensividade Agravo de Instrumento Sem Suspensividade n° 2009.001655-0 Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Agravante: Manoel de Oliveira Lima. Advogado: José Augusto de Oliveira Amorim. 3472/RN Relator: Desembargador DILERMANDO MOTA. EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DECORRENTE DE ...

Palavras-chave: acidente de trabalho