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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Constitucional e administrativo. Remessa necessária e apelação cível em ação ordinária.

Conhcecimento e desprovimento da apelação cível.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível n° 2010.000520-7 Origem: Vara Única da Comarca de São João do Sabugi. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho Apelado: Luciano de Souto Azevedo. Advogado: Francisco das Chagas Medeiros. Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA, ...

Palavras-chave: remessa necessária