Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 29 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 455 vezes
Constitucional e administrativo. Remessa necessária e apelação cível em ação ordinária.
Conhcecimento e desprovimento da apelação cível.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível n° 2010.000520-7 Origem: Vara Única da Comarca de São João do Sabugi. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho Apelado: Luciano de Souto Azevedo. Advogado: Francisco das Chagas Medeiros. Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA, ...