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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança.

Preliminar de carência da ação, suscitada pela apelante. Rejeição. Mérito: seguro obrigatório (DPVAT).

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2009.004490-6 Origem: Vara Única da Comarca de São Rafael/RN Apelante: Unibanco AIG Seguros S. A. Advogados: Waltency Soares Ribeiro Amorim e outros Apelado: Francisco Ferreira de Moura Advogados: Marcos Antonio Inácio da Silva e outros Relator: Desembargador Cláudio Santos EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO, SUSCITADA PELA APELANTE. REJEIÇÃO. MÉRITO: SEGURO ...

Palavras-chave: cobrança