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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Benefício concedido apenas aos reconhecidamente pobres na forma da Lei 1.060/50.

Hipótese não verificada nos autos.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.013047-2/0001.00 Julgamento: 19/11/2009 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2009.013047-2/0001.00 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Agravante: Pedro Siqueira de Lima. Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira. Agravado: Estado do Rio Grande do Norte. Agravado: IPERN - Instituto de ...

Palavras-chave: pobre