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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apropriação de proventos de idoso. Art. 102 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Condenação. Recurso apelatório objetivando a absolvição, sob o fundamento de insuficiência probatória.

Nas contra-razões, a representante do Ministério Público disse esperar a manutenção da decisão hostilizada, eis que existente nos autos "farta e robusta prova da autoria e materialidade do crime" (fls. 223/230).

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Julgamento: 04/07/2008 Órgao Julgador: Câmara Criminal Classe: Apelação Criminal APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2008.002607-7, DE NATAL APELANTE: DINARTE DA COSTA BORGES ADVOGADO: BEL. JUVENAL ESTEVAM DE ANDRADE APELADA: A JUSTIÇA RELATOR: DESEMBARGADOR CAIO ALENCAR EMENTA: APROPRIAÇÃO DE PROVENTOS DE IDOSO - ART. 102 DA LEI Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO) - CONDENAÇÃO - RECURSO APELATÓRIO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA ...

Palavras-chave: Apropriação