Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 559 vezes
Apelação cível. Servidor público municipal. Cobrança de diferença salarial.
Alegação do município de incompetência da justiça comum estadual para processar e julgar a demanda.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2009.007049-9 Origem: Vara Única da Comarca de São José de Campestre/RN. Apelante: Município de São José do Campestre. Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto. 5691/RN Apelado: Antonio Teixeira da Silva. Advogado: Francisco Sandro de França. 6689/RN Relatora: Juíza Maria Zeneide Bezerra (convocada). EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL. ALEGAÇÃO DO ...