Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 506 vezes
Apelação cível. Prisão ilegal.
Apelo que busca somente a minoração do montante estabelecido a título de danos morais.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível nº 2009.002291-7 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante : Estado do Rio Grande do Norte Procurador : Dr. Antenor Roberto Soares de Medeiros (1840/RN). Apelado : Emílio Jorge da Silva. Advogados : Dr. Amaro Anízio da Costa (3028/RN) e outro. Relator : Desembargador Expedito Ferreira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRISÃO ILEGAL. APELO QUE BUSCA SOMENTE A MINORAÇÃO DO MONTANTE ESTABELECIDO A TÍTULO DE DANOS ...