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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Apelação cível. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão.

Tentativa de rediscutir tema já analisado. Decisão que examinou todos os pontos da lide. Conhecimento e rejeição dos embargos.

EMENTA:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUTIR TEMA JÁ ANALISADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO QUE EXAMINOU TODOS OS PONTOS DA LIDE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I ? Se a matéria foi devidamente ventilada no acórdão embargado, não há que se falar em obscuridade, omissão ou contradição. II - Uma nova apreciação do assunto findaria em um reexame da causa, descaracterizando o escopo do recurso de ...

Palavras-chave: Impossibilidade; Precedentes; Embargos de Declaração; Contradição; Omissão