Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 21 de Setembro de 2011 - 15:21 - Lida 315 vezes
Apelação cível. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão.
Tentativa de rediscutir tema já analisado. Decisão que examinou todos os pontos da lide. Conhecimento e rejeição dos embargos.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUTIR TEMA JÁ ANALISADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO QUE EXAMINOU TODOS OS PONTOS DA LIDE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I ? Se a matéria foi devidamente ventilada no acórdão embargado, não há que se falar em obscuridade, omissão ou contradição. II - Uma nova apreciação do assunto findaria em um reexame da causa, descaracterizando o escopo do recurso de ...