Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Apelação cível. Estatuto da criança e do adolescente. Alegação de nulidade da sentença.

Ausência de auto de infração. Inocorrência.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN   Apelação Cível n° 2009.011143-4   Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros/RN.   Apelante: Ronaldo Miguel da Silva.   Advogado: Dr. Nelson Benício Maia Neto (3205/RN).   Apelado: Ministério Público.   Relator: Dr. Jarbas Bezerra (Juiz Convocado).   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO BASEADO EM REPRESENTAÇÃO DO ...

Palavras-chave: Apelação cível ECA nulidade da sentença auto de infração MP