Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 478 vezes
Apelação cível. Empresa concessionária de serviço público.
Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Julgamento: 03/12/2009 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 2009.009673-0 Origem: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN. Apelante: VIAÇÃO NORDESTE LTDA. Advogados: Klevelando Augusto Silva dos Santos e outros. Apelado: JOSÉ MACEDO FIRMINO. Advogados: Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego e outro. Relatora: Juíza MARIA NEÍZE DE A. FERNANDES (Convocada) EMENTA: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ...