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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação cível em ação de revisão contratual. Preliminares de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e julgamento ultra petita suscitadas pelo apelante. Transferência para análise meritória.

Trata-se de Apelação interposta pelo Bandern Crédito Imobiliário S/A contra sentença da Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação de Revisão Contratual, ajuizada por Maria do Socorro de M. Costa, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.007551-3 Julgamento: 14/10/2008 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.007551-3 Origem: 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Apelante: Bandern Crédito Imobiliário S/A Advogados: Andreo Zamenhof Macedo e outros Apelada: Maria do Socorro de Melo Costa Advogado: Luciana Carreras Simões Relator: Dr. Kennedi Braga - Juiz Convocado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES ...

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