Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 30 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 663 vezes
Apelação cível em ação de cobrança. Indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva. Atraso inescusável no pagamento da apólice de seguro de vida.
Obrigação contratual cumprida somente após ordem judicial. Quantum que respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Conhecimento e desprovimento do apelo.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.000631-5 Julgamento: 19/03/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2009.000631-5 - 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. Apelante: Federal de Seguros S/A. Advogado: Ivan de Moraes Lenzi Júnior. Apelada: Raimunda Santos da Costa. Advogado: Renata Soares Duarte da Silva. Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA: PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO ...