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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Apelação cível. Civil e consumidor. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde.

Direito de permanecer assegurado pelo artigo 35, § 5º, da lei nº 9,656/98. Transferência de titularidade proibida para terceiros e não para dependente já inscrito anteriormente à referida norma.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN PUBLICADO EM 12/03/2010 Apelação Cível nº 2009.010152-9 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Apelação Cível n° 2009.010152-9. Origem: 4ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal. Apelante: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Fabiano Falcão de Andrade Filho e outros Apelado: Erineide do Nascimento Galvão. Advogados: José de Ribamar de Aguiar e outros Relator: Desembargador VIVALDO PINHEIRO ...

Palavras-chave: Plano de saúde