Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação cível. Ação ordinária de cobrança.

Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo apelante. transferência para o mérito. plano verão. caderneta de poupança. expurgos inflacionários. pertinência subjetiva da instituição bancária PARA figurar no pólo passivo da demanda.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003823-0 Julgamento: 07/07/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Apelação Cível nº 2008.003823-0. Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró-RN. Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho (126504/SP) e outros. Apelado: Severino Lucas Bezerra. Advogados: Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva (560A/RN) e outros. Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ...

Palavras-chave: cobrança