Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 456 vezes
Agravo de instrumento. Ação ordinária.
Ocupação de área pública utilizada por vendedor ambulante.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Agravo de Instrumento n° 2008.010790-6 Origem : Vara Única da Comarca de São Miguel/RN. Agravante : Município de São Miguel. Advogado : Dr. Glauber Antônio Nunes Rêgo (3326/RN). Agravado : Francisco Sales Dantas de Farias. Advogada : Dra. Cristhyane do Rêgo Leite (13856/PB). Relator : Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA UTILIZADA POR VENDEDOR AMBULANTE. NOTIFICAÇÃO SOBRE ...