Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para realização de exame.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.001925-7 Julgamento: 28/04/2009 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.001925-7 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN. Agravante: João Victor da Silveira Nascimento. Advogada: Maria Izabel Costa Fernandes Rego. Agravado: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.. Advogado: Hugo Leonardo Pegado Benício. Relator: ...

Palavras-chave: tutela