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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Agravo de instrumento. Decisão singular que negou a antecipação de tutela. Concurso público. Contratação temporária de serviço público. Abertura de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Flávia de Lourdes da Silva Bezerra em face de decisão exarada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos da Ação Ordinária nº 001.08.006304-8, por si intentada em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, indeferiu a antecipação de tutela.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.002715-8 Julgamento: 27/01/2009 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento n° 2008.002715-8 - 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Agravante: Flávia de Lourdes da Silva Bezerra Advogado: Cid Bezerra de Oliveira Neto Agravado: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Ricardo George Furtado de M. e Menezes Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: AGRAVO ...

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