Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 05 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 396 vezes
Agravo de instrumento. Crédito rural. Penhora de todos os bens dado em garantia. Desnecessidade. Princípio do menor sacrifício do executado.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo de Instrumento nº 2006.003687-6 Origem: 14ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Agravantes: Magnus Augusto Praxedes Barreto e outra Advogado: Esequias Pegado Cortez Neto Agravado: Banco do Brasil S.A. Advogado: Francisco de Sales Felipe Relator: Desembargador Cláudio Santos EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. PENHORA DE TODOS OS BENS DADO EM GARANTIA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO MENOR SACRIFÍCIO DO EXECUTADO. ...