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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de usucapião extraordinário. Ente público que reclama a propriedade sobre o bem objeto do pedido inicial. Alegação de que se trata de terras devolutas.

Intimado, o apelado apresentou suas contrarrazões ao recurso (fls. 112-122), pugnando pela manutenção da sentença.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006278-1 Julgamento: 04/06/2009 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 2008.006278-1 - AREIA BRANCA/RN Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procuradora: Juliana de Morais Guerra Apelado: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Advogado: Francisco Welithon da Silva Relatora: Desembargadora CÉLIA SMITH EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO QUE RECLAMA A ...

Palavras-chave: usucapião