Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJNR.
Postado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 512 vezes
Ação responsabilidade civil c/c danos morais com pedido de tutela antecipada. Fraude praticada por terceiro em nome da correntista.
Inscrição indevida do nome da cliente nos cadastros de restrição ao crédito. Condenação do banco réu no pagamento dos danos morais e honorários advocatícios.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJNR. Processo: 2008.007114-4 Julgamento: 23/09/2008 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.007114-4 - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN APELANTE: EDNA ROSA GOMES ADVOGADO: ROBERTO MEDEIROS DOS SANTOS APELADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS: EDUARDO GURGEL CUNHA E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR RAFAEL GODEIRO EMENTA: CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ...