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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação ordinária de ressarcimento por danos materiais e morais. Preliminar de ilegitimidade passiva. Transferência para o mérito. Mérito. Apreensão do veículo decorrente de alienação fiduciária em garantia.

DETRAN, em face da sentença prolatada pelo MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, que, nos autos da Ação Ordinária de Ressarcimento por Danos Materiais e Morais, promovida por MARIA TERESA LUCIANO PINHEIRO em desfavor do apelante, julgou parcialmente procedente o pedido.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.002604-6 Julgamento: 08/07/2008 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 2008.002604-6 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL/RN APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN - DETRAN PROCURADOR: CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE APELADA: MARIA TERESA LUCIANO PINHEIRO ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PIPOLO DE AMORIM RELATORA: JUÍZA CONVOCADA PATRÍCIA GONDIM EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ...

Palavras-chave: ressarcimento