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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de litisconsórcio passivo necessário suscitadas pelo estado.

Transferência para o mérito. Fornecimento de medicamento de alto custo. recusa do estado em fornecê-lo. Impossibilidade. Afronta a direitos assegurados pela constituição federal. Obrigação do ente público em promover o fornecimento de medicamento imprescindível a tratamento de saúde. Não observância de afronta ao princípio da reserva do financeiramente do possível. Precedentes jurisprudênciais. Manutenção da sentença de 1º grau. Conhecimento e desprovimento do recurso voluntário.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.011841-1 Julgamento: 03/03/2009 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível N° 2008.011841-1 - Natal/3ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procuradora: Tereza Cristina Ramalho Teixeira Apelada: Suziane Pinheiro de Lima Advogado: Fábio Alexandre Nunes de França Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ...

Palavras-chave: litisconsórcio