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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação ordinária com pedido de antecipação tutela jurisdicional. Inserção do nome da autora em cadastros restritivos de crédito. Relação de consumo.

Aplicação do CDC. Responsabilidade civil objetiva. Fraude praticada por terceiros não constitui excludente de responsabilidade na hipótese.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006778-1 Julgamento: 23/09/2008 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL N.º 2008.006778-1 - 3ª. VARA CÍVEL NÃO ESPECIALIZADA - NATAL/RN APELANTE: BANCO CITICARD S/A. ADVOGADOS: PLINIO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO E OUTROS APELADA: MARIA APARECIDA FIRMINO BEZERRA ADVOGADAS: HEBE MARINHO NOGUEIRA FERNANDES E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR RAFAEL GODEIRO EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ...

Palavras-chave: antecipação tutela