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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Agravo de instrumento. Exoneração de servidores públicos municipais. Ausência de processo administrativo prévio. Nulidade declarada.

Enviados os autos à 12ª Procuradoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, esta opinou em parecer fundamentado de fls. 326/332, pelo conhecimento e improvimento do recurso instrumental interposto.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.004754-8 Julgamento: 21/07/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.004754-8. Origem: Vara Única da Comarca de São Tomé - RN. Agravante: Município de Barcelona. Advogado: Manuel Neto Gaspar Júnior (4559/RN) e outros. Agravada: Joelma Elpídio da Silva. Advogado: Pablo de Medeiros Pinto (6330/RN) e outro. Relator: Desembargador Vivaldo ...

Palavras-chave: servidor