Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 399 vezes
Ação indenizatória. Quitação de bem alienado fiduciarimente entre as partes litigantes. Bem desembargado de qualquer ônus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 2008.006423-5, da Comarca de Natal, em que são partes as acima identificadas.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006423-5 Julgamento: 19/08/2008 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível N° 2008.006423-5 - Natal/2ª Vara Cível Não Especializada Apelante: Banco Abn Amro Real S/A Advogada: Elísia Helena de Melo Martini Apelado: Francisco Washington Cavalcante Dantas Advogado: João Miguel de Oliveira Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUITAÇÃO DE BEM ...