Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 699 vezes
Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento. Apelação cível e recurso adesivo. Ausência de inversão do ônus da prova na sentença.
Alegação de decadência e prescrição. Impossibilidade. Manutenção do percentual arbitrado a título de honorários sucumbenciais.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004341-3 Julgamento: 08/09/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.004341-3. Origem: 5ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apte/Apdo: Montana Construções Ltda. Advogada: Maria Cláudia Capi Pereira. Apte/Apdo: Paulo Luiz Gameleira. Advogado: Paulo Luiz Gameleira. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ...