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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de indenização por danos morais. Estabelecimento comercial. Consumidor que foi abordado e teve a sua bolsa indevidamente revistada por segurança da loja.

Constrangimento configurado. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Caracterização. Obrigação de indenizar.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2005.001717-2 Julgamento: 08/09/2008 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 2005.001717-2 - NATAL/RN Apelante: LOJAS RIACHUELO S/A Advogados: Adriana Aparecida Guedes Cavalcanti Alves e outro Apelado: CARLOS EDUARDO ARLINDO DE MELO Advogado: Leonardo Sales Xavier Relatora: Desembargadora CÉLIA SMITH EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ...

Palavras-chave: Estabelecimento comercial