Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 801 vezes
Ação de indenização por danos morais. Compras em supermercado. Suspeita de furto. Não confirmação. Abordagem do segurança
Trata-se de Apelação Cível interposta pela empresa Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., por seus advogados, em face de sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais (processo n. 001.06.000922-6) ajuizada contra si por Francisco Véscio de Lima Filho.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009420-7 Julgamento: 06/11/2008 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.009420-7 Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Apelante: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Patrícia Andréa Borba Gomes e outro Apelado: Francisco Véscio de Lima Filho Advogado: Clóvis Protásio de Lima Júnior Relator: Juiz Nilson Cavalcanti (convocado) EMENTA: CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO ...