Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 23 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 531 vezes
Ação de indenização por danos morais. Cheque devolvido equivocadamente por fraude. Repercussão que não se restringiu ao consumidor.
Dano moral indenizável configurado. Razões insuficientes para ensejar a reforma da sentença. Litigância de má fé. Inexistência. Ausência de prova inequívoca do abuso ou da conduta maliciosa em prejuízo do normal trâmite processual. Precedente do STJ. Negativa de provimento.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.012166-9 Julgamento: 03/03/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2008.012166-9. Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogados: José Carlos de Brito (OAB/RN 2902) e outros. Apelado: César Augusto Costa de Souza. Advogado: Roberto Barroso Moura (OAB/RN 7388). Relator: Desembargador VIVALDO PINHEIRO. EMENTA: CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ...

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