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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de indenização. Inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. Responsabilidade objetiva.

A inscrição indevida do nome de cliente nos serviços de proteção ao crédito dá gênese a abalo de ordem moral suficiente para lastrear condenação da parte responsável pelo procedimento.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009968-5 Julgamento: 27/01/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível Nº 2008.009968-5. Origem: 13ª Vara Cível da Comarca de Natal-RN. Apelante: Vivo S/A. Advogado: Dr. Hemetério Jales Júnior (3088/RN). Apelada: Márcia Nogueira de Araújo. Advogado: Dr. Sérgio Simonetti Galvão (6323/RN). Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO ...

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